NETI cita Estatuto do Idoso ao lembrar Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa


O Núcleo de Estudos da Terceira Idade-NETI, divulgou mensagem nos Grupos de WhatsApp dos alunos nessa Segunda-feira (14), em que cita o Estatuto do Idoso para fazer refletir sobre o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado amanhã (15/06). A mensagem cita os artigos 4º, 10º e 19º do Estatuto do Idoso enfatizando a importância de um olhar sensível à essa questão e fala sobre políticas de proteção à pessoa idosa, numa referência direta à elaboração do Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no estado de Santa Catarina, coordenado pelo Ministério Público-MPSC.

“Torna-se imprescindível um olhar apurado e sensível às situações que nos rodeiam, no intuito da proteção de pessoas idosas que possam estar passando por diversos tipos de sofrimento e/ou abuso”, destaca o NETI. Confira, abaixo, a íntegra da mensagem.


O dia 15 de junho foi oficialmente reconhecido em 2011 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, como o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Nesta data, o mundo todo manifesta sua oposição a abusos e sofrimentos infligidos às pessoas acima de 60 anos. O Estatuto do Idoso, em seu Art.4.º dispõe que "nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei." Seu Art.10.º , § 3 traz que "é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor." Sobre a violência contra o idoso, o Art. 19 coloca "os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objetos de notificação compulsória pelos serviços públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I - autoridade policial; II - Ministério Público;  III - Conselho Municipal do Idoso;  IV - Conselho Estadual do Idoso;  V - Conselho Nacional do Idoso." Traz ainda, em seu § 1.º, que considera violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico." Para auxiliar os municípios na elaboração das políticas de proteção à pessoa idosa, o Ministério Público de Santa Catarina coordenou junto a colaboradores da sociedade civil organizada, a elaboração do Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no estado de Santa Catarina. Surgiu da necessidade de reestruturar as estratégias de atendimento da pessoa idosa em situação de violência no estado, servindo como instrumento teórico e prático para a implantação do atendimento integral e humanizado nos municípios catarinenses. No mês de junho, variadas iniciativas vão chamar sua atenção ao tema, e torna-se imprescindível um olhar apurado e sensível às situações que nos rodeiam, no intuito da proteção de pessoas idosas que possam estar passando por diversos tipos de sofrimento e/ou abuso.



(VA)

Comentários

  1. É o NETI mais uma vez, e sempre com o apoio do Blog IntegraNETI, levando informações de qualidade, atualizadas, aos seus alunos idosos e à comunidade que os acompanham em suas mídias sociais.

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