UFSC mantém atividades suspensas por tempo indeterminado. Portaria estipula prazo máximo de 30 de Junho para definição do calendário acadêmico

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou nesta Sexta-feira, 29 de Maio,  uma nova prorrogação da suspensão de atividades presenciais de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga por tempo indeterminado a suspensão das atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades. Veja a íntegra da matéria no site da Universidade, no link abaixo.

Comentários