UFSC mantém atividades suspensas por tempo indeterminado. Portaria estipula prazo máximo de 30 de Junho para definição do calendário acadêmico
A Administração Central da Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC) publicou nesta Sexta-feira, 29
de Maio, uma nova prorrogação da suspensão de atividades
presenciais de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº
364/2020/GR prorroga por tempo indeterminado a suspensão
das atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade
do semestre e redimensionamento de atividades. Veja a íntegra da matéria no site da Universidade, no
link abaixo.
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