Portaria 354/2020 suspende por 7 dias expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas da UFSC. Aulas estão suspensas por 30 dias
O Reitor da
Universidade Federal de Santa Catarina,
Ubaldo César Balthazar, assinou Portaria Normativa nessa quarta-feira (18), em que
suspende por 7 (sete) dias, o expediente
presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC
e por 30 dias as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades. A
Portaria Normativa de nº 354/2020 define
prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas e reúne 10 Artigos. Nela, o Reitor deixa claro que as medidas expressas podem
ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Abaixo, a íntegra da Portaria
Normativa 354/2020, publicada hoje (18) no Boletim Oficial da UFSC - número 36/2020
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE
DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 354/2020/GR, DE 18 DE MARÇO DE
2020
Estabelece medidas
complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16
de março de 2020, e define prazos sobre o funcionamento das atividades
administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias
e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em
11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo
coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do
Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a
Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os
decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa
Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, e nº 21.347, de 16 de
março de 2020, ambos da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as
portarias normativas nº 352/2020/GR e 353/2020/GR, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por 7 (sete) dias, o
expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as
unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores
de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 2º Determinar a suspensão, por 30
(trinta) dias, das atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em
todas as unidades da UFSC.
Art. 3º Suspender,
por 7 (sete) dias, a realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais
que tenham sido agendadas para os dias 18 a 24 de março de 2020, tais como
bancas, concursos, reuniões, entre outras.
Art. 4º Autorizar, no período de 7 (sete)
dias, no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas, a realização de
atividades presenciais consideradas essenciais pela própria Unidade, ficando o
acesso às instalações físicas de servidores técnicoadministrativos em educação,
docentes e discentes condicionado ao envio de notificação formal à Secretaria
de Segurança Institucional (SSI) da UFSC, exclusivamente por meio eletrônico,
no endereço seguranca@contato.ufsc.br.
Art. 5º
Estabelecer, junto às empresas que mantêm trabalhadores terceirizados, escalas
de trabalho equivalentes às demandas geradas no período em que perdurar a
redução de atividades, de modo a manter o afastamento preventivo e a
preservação da saúde dos trabalhadores.
Art. 6º Suspender,
por 7 (sete) dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de
assistência estudantil, recursos administrativos, entre outros, cujos prazos
situem-se no período de suspensão.
Art. 7º Os casos omissos serão definidos pelas
unidades administrativas ou acadêmicas pertinentes.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições do
anexo à Portaria Normativa no 353/2020/GR que contrariem a presente portaria normativa.
Art. 9º As medidas expressas por meio desta
portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que
justifiquem sua alteração.
Art. 10. Esta
portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial
da UFSC.
UBALDO CESAR
BALTHAZAR
(VA)
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