Portaria 354/2020 suspende por 7 dias expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas da UFSC. Aulas estão suspensas por 30 dias

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Ubaldo César Balthazar, assinou Portaria Normativa nessa quarta-feira (18), em que suspende por  7 (sete) dias, o expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC e por 30 dias as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades. A Portaria Normativa de nº 354/2020  define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas e reúne 10 Artigos. Nela, o Reitor deixa claro que as medidas expressas podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Abaixo, a íntegra da Portaria Normativa 354/2020, publicada hoje (18) no Boletim Oficial da UFSC - número 36/2020

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE DA REITORIA

PORTARIA  NORMATIVA Nº 354/2020/GR, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, e define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, e nº 21.347, de 16 de março de 2020, ambos da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as portarias normativas nº 352/2020/GR e 353/2020/GR, de 16 de março de 2020,

RESOLVE:

 Art. 1º Suspender, por 7 (sete) dias, o expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Art. 2º Determinar a suspensão, por 30 (trinta) dias, das atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC.

Art. 3º Suspender, por 7 (sete) dias, a realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais que tenham sido agendadas para os dias 18 a 24 de março de 2020, tais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

 Art. 4º Autorizar, no período de 7 (sete) dias, no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas, a realização de atividades presenciais consideradas essenciais pela própria Unidade, ficando o acesso às instalações físicas de servidores técnicoadministrativos em educação, docentes e discentes condicionado ao envio de notificação formal à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da UFSC, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço seguranca@contato.ufsc.br.

Art. 5º Estabelecer, junto às empresas que mantêm trabalhadores terceirizados, escalas de trabalho equivalentes às demandas geradas no período em que perdurar a redução de atividades, de modo a manter o afastamento preventivo e a preservação da saúde dos trabalhadores.

Art. 6º Suspender, por 7 (sete) dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de assistência estudantil, recursos administrativos, entre outros, cujos prazos situem-se no período de suspensão.

Art. 7º Os casos omissos serão definidos pelas unidades administrativas ou acadêmicas pertinentes.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições do anexo à Portaria Normativa no 353/2020/GR que contrariem a presente portaria normativa.

Art. 9º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 10. Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

UBALDO CESAR BALTHAZAR



(VA)

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