Academia de Canto e Letras do CENETI-ACLC prorroga inscrições para preenchimento de cadeiras. Prazo termina dia 09 de setembro
A Academia de Canto e Letras do
CENETI-ACLC, prorrogou o prazo de inscrição para preenchimento de cadeiras.
Interessados em ingressar na Academia terão até 09 de setembro para
fazer suas inscrições. Estão sendo oferecidas cerca de 10 vagas. A posse dos
novos acadêmicos está marcada para 05 de outubro, às 14h, no Auditório Elke
Hering, da Biblioteca Universitária-BU/UFSC.
A abertura do processo para
preenchimento de vagas na ACLC teve início dia 01 de julho, após divulgação do
Edital de Nº 01/2018, de 20 de junho.
Consulta ao Regimento é fundamental
Interessados em entrar para a
ACLC deverão conhecer o Regimento Interno da Academia, que se encontra à
disposição no Centro de Estudantes do NETI-CENETI.
De acordo com a direção da ACLC,
devem ser observadas as disposições instituídas pelos Capítulos II – Do patrono
e dos membros – artigo 3º ; parágrafo 3º; artigo 4º, parágrafos 1,2, e 3;
Capitulo III- Dos direitos dos Acadêmicos – artigo 8º e Capitulo IV – Dos
deveres e das Penalidades.
O requerimento e a ficha de
inscrição também estão disponíveis no CENETI. À esse material devem ser acrescentados
o curriculum vitae literário ou musical dos interessados. A ACLC solicita que
se houver publicações, sejam informados os referidos títulos.
A documentação deverá ser entregue na sede do CENETI, à Av. Desembargador
Vitor Lima, 145 - Trindade –Florianópolis-CEP 88010 970. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3721-2988 ou 3721-6577, junto a Secretária Geral do CENETI, pelo e-mail
(maceago58@gmail.com) ou celular (48 9.9919.9024)
A ACLC foi criada em 15 de
setembro de 2017 e tem como diretora geral a senhora Osmarina Maria de Souza.
Abaixo, o Regimento Interno da entidade, composto de 25 artigos.
ACADEMIA DE CANTO E LETRAS DO CENETI
Fundada em 15/09/2017
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E
OBJETIVOS
Art. 1º - A Academia de Canto e
Letras do CENETI, fundada em 15/09/2017, é uma Sociedade Cultural Civil sem
fins econômicos, com uma duração indeterminada, com sede e foro na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, tendo como objetivo:
§ 1º - São finalidades da
Academia:
I. Reunir pessoas estritas ao
Canto e às Letras, formando um meio de intermediação e exposição de Canto e
literatura;
II. Fomentar produções voltadas
à multiplicações do saber vocal e literário;
III. Resgatar a identidade
regional e, por multiplicação a catarinense e a brasileira, para compartilhar o
conhecimento e facilitar o acesso aos saberes múltiplos sobre o Canto e às
Letras;
IV. Estimular os novos talentos
nas vertentes estéticas vocal e literárias;
V. Promover ou participar de
colóquios, seminários, debates e eventos contemporâneos sobre as diversas
produções intelectuais;
VI. Empreender intercâmbios com
instituições congêneres, com os poderes públicos: federal, estadual e
municipal, e com as organizações privadas, comprometidas e vinculadas direta ou
indiretamente com o saber;
VII. Colaborar com as múltiplas
manifestações artísticas – culturais locais, regionais e nacionais, objetivando
o enriquecimento, a iluminação e a fixação da cultura e da cidadania;
§ 2º Ficam escolhidas as cores
Azul e Amarelo, com as letras de cores azul marinho para as cores padrão da
ACLC, seguindo as cores definidas pelo Centro de Estudantes do NETI-CENETI.
§3º A ACLC, terá como símbolo o
pássaro Curió pelo sua grandeza de canto.
CAPÍTULO II
DO PATRONO E DOS MEMBROS
Art. 2º - O Patrono da Academia
é a Profa. Neusa Mendes Guedes, por ser a mentora do Núcleo de Estudos da
Terceira Idade-NETI/UFSC
Art. 3º - A Academia de Canto e
Letras do CENETI é constituída por um quadro efetivo e vitalício de 35 membros.
§ 1º - São membros fundadores
da Academia de Canto e Letras do CENETI, todos os presentes que assinaram ata
no dia da fundação.
§ 2º - A vacância com morte ou
afastamento a pedido de um Membro Efetivo implicará em eleição independente de
ser ou não fundador.
§ 3º - Cada Membro Efetivo
ocupará uma Cadeira, a qual terá um Patrono, por este escolhido, que não poderá
ser substituído nas seqüentes sucessões.
Art. 4º - Para concorrer a vaga
de Membro Efetivo é necessário: ser brasileiro, cantor, poeta, compositor,
escritor e/ou apresentado por um Membro Titular.
§ 1º - As exigências deste
artigo não se aplicam aos Membros Efetivos Fundadores.
§ 2º - É necessário ter
experiência na área de canto e letras.
§ 3º - É vedada qualquer
distinção de sexo, raça, religião ou ideologia político-partidária.
Art. 5º - O membro Efetivo
tomará posse em Sessão Solene Pública e especialmente convocada.
Art. 6º - A Academia manterá os
seguintes quadros de Membros:
EFETIVOS: Composto por 35
Membros, conforme disciplina o artigo 3º deste Regimento.
CORRESPONDENTE: Composto por
produtores intelectuais brasileiros e estrangeiros.
HONORÁRIO: Composto por
personalidades que se destaquem por seus títulos e serviços à causa das Letras
e Artes.
BENEMÉRITO: Composto por
pessoas, entidades ou instituições públicas e privadas que tenham realizado
benemerência especial à Academia.
EMÉRITO: Composto por Membros
Efetivos que, por idade, falta de tempo ou saúde, passem a esta categoria.
§ 1º - O preenchimento dos
quadros acima far-se-á por maioria simples, em votação secreta e em reunião
especialmente convocada.
§ 2º - A condição de Membro
Emérito far-se-á por maioria privilegiada de dois terços, em votação secreta e
em reunião especialmente convocada.
§ 3º - A Academia poderá criar
novos quadros, segundo seus singulares interesses.
Art. 7º - As cadeiras de Membro
Efetivo têm como patronos a igualdade numérica de personalidades.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS ACADÊMICOS
Art. 8º - Constituem direito
dos Membros Efetivos:
I. Votar e ser votado;
II. Participar de todas as
atividades da Academia, usar as suas dependências, suas insígnias e seus
parâmetros;
III. Ter acesso aos livros e
documentos da Academia com acompanhamento de membro da diretoria;
IV. Propor a admissão de membro
e a concessão de títulos a membros correspondentes, honorários e beneméritos.
§ 1º - Estendem-se aos demais
quadros todas as prerrogativas, com exceção do ato de votar e ser votado e de
usar insígnias e parâmetros em representações oficiais.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E DAS PENALIDADES
Art. 9º - São deveres dos
Membros Efetivos:
I. Acatar as decisões da
Diretoria e da Assembléia;
II. Dedicar-se ao
fortalecimento do ideário da Academia;
III. Zelar pelo patrimônio
moral e material da instituição;
IV. Comparecer às reuniões e
assembléias, participando e votando;
V. Estimular novos talentos,
compartilhando conhecimento e produzindo, no mínimo, uma peça literária por
ano;
Art. 10 – Os membros Efetivos e
Eméritos que infringirem os preceitos regimentais ou praticarem ato grave
contra os princípios da Academia, as leis vigentes e os bons costumes, estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão por tempo
determinado por escrito;
III. Destituição da função;
IV. Exclusão da Academia quando
as faltas ultrapassarem a cinco (05) consecutivas sem motivo justificado.
§ Único – As normas
regulamentares das penalidades serão determinadas por Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA ACADEMIA
Art. 11 – São instâncias da
Academia:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
§ Único – O mandato da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terá duração de dois (02) anos.
Art. 12 – A Assembléia Geral é
a instância máxima de deliberação da Academia e reunir-se-á ordinariamente na
segunda quinzena do mês de setembro e/ ou no mês subsequente da data de
fundação da ACCL e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, desde
que convocada pelo Diretor Geral ou por solicitação de, no mínimo, três
diretores, ou por dez acadêmicos.
§ 1º - A Assembléia Geral será
dirigida pelo Diretor Geral da Academia, dela participando os Membros Efetivos
com direito a voz.
§ 2º - A convocação será feita
por Edital afixado na sede da Academia, encaminhando aos Membros Efetivos e
Eméritos, no qual constará data, hora, local e ordem do dia.
§ 3º - A Assembléia Geral
reunir-se-á, em primeira convocação, com presença de cinqüenta por cento dos
Membros Efetivos, ou em segunda convocação, com presença mínima de dez por
cento dos Membros Efetivos.
Art. 13 – São atribuições da
Assembléia Geral:
I. Aprovar o Regimento Interno;
II. Aprovar o ritual de
procedimentos;
III. Aprovar a reforma do
Estatuto pelo voto de dois terços dos Membros presentes;
IV. Deliberar sobre a aplicação
das penalidades;
V. Aprovar e alterar o
Regimento Eleitoral;
§ Único – A Academia
reunir-se-á em Assembleia Geral de dois em dois anos para eleger sua nova
Administração, composta pela Diretoria Executiva.
Art. 14 – A Diretoria Executiva
será eleita por maioria simples dos votos dos Membros Efetivos e Eméritos, em
votação direta e secreta, e em eleição especificamente convocada para esse fim.
§ 1º - São elegíveis todos os
Membros Efetivos.
§ 2º - As chapas, no ato de sua
apresentação, deverão vir acompanhadas de carta-programa, contendo os nomes dos
candidatos e dos respectivos cargos.
§ 3º - Somente os Membros
Efetivos terão direito a voto, que é secreto e intransferível.
§ 4º - Serão permitidas
reeleições para o mesmo cargo ou alternados.
§ 5º - Não serão permitidos
votos nominais ou por procuração.
§ 6º - A Diretoria Executiva
eleita tomará posse em sessão solene, no prazo de trinta dias após a eleição.
Art. 15 – A Diretoria Executiva
é composta de:
I. Diretor Geral
II. Vice – Diretor
III. Secretario
IV. Diretor Assessor Jurídico
V. Diretor Assessor Cultural
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA EXECUTIVA
Art. 16 – Compete ao Diretor
Geral
* Representar a Academia de
Canto e Letras do CENETI-ACLC, em qualquer instância pública ou privada;
* Convocar e presidir as
Assembléias Gerais – Ordinárias e Extraordinárias;
* Convocar e presidir as
reuniões da Diretoria Executiva;
* Convocar e presidir as
reuniões solenes e ritualísticas;
* Assinar expediente, abrir,
rubricar e encerrar os livros da Instituição;
* Assinar com o Secretário
convênios e outras documentações ou papéis;
* Usar voto de desempate quando
necessário;
* Transmitir formalmente o
cargo ao seu substituto, em caso de impedimento;
* Prover interinamente qualquer
cargo que venha a vagar;
VI. Art. 17 – Compete ao Vice
Diretor
* Substituir o Diretor Geral
quando da sua falta ou impedimento, bem como exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas;
* Auxiliar as Comissões de
Trabalho;
* Planejar e orientar o apoio
administrativo interno.
Art. 18 – Compete ao
Secretário:
* Secretariar reuniões da
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária e da Diretoria Executiva;
* Lavrar as atas e assinalar
juntamente com o Diretor Geral;
* Secretariar as eleições de
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
* Assinar com o Diretor Geral
os documentos da Academia;
* Organizar e ter sob sua
guarda o arquivo da Academia;
* Organizar e manter o
expediente da Secretaria, inclusive a correspondência da Academia;
* Fornecer para os novos sócios
cópias dos Estatutos e outros documentos.
VII. Art. 19 – Compete ao
Diretor Assessor Jurídico
* Assessorar junto ao Diretor
Geral todos os atos jurídicos da Academia;
* Dirimir dúvidas de
interpretação do estatuto quando necessário;
* Registrar em cartório o
estatuto ou documento que se fizerem necessários ao bom desempenho da Academia.
Art. 20 – Compete ao Diretor
Assessor Cultural:
* Promover, incentivar e
coordenar eventos comunitários culturais;
* Assessorar o Diretor Geral
nas cerimônias e eventos.
* Coordenar a participação da
Academia com outras agremiações, em feiras de livros, exposições literárias,
lançamentos de livros de acadêmicos, ou não, bem como as atividades referentes
ao fazer literário.
* Manter a pasta atualizada da
legislação referente a direitos autorais
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 21 – O presente Regimento
Interno poderá ser reformado, total ou parcialmente, em Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada, com a presença da maioria dos Membros
Efetivos e Eméritos, e por decisão de dois terços dos presentes.
Art. 22 – A Academia de Canto e
Letras do CENETI poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada , com a presença da maioria dos Membros
Efetivos e Eméritos, e por decisão de dois terços dos presentes.
Art. 23 – Deliberada a
dissolução da Academia, e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio
será destinado a Instituição congênere CENETI- Centro de Estudantes do NETI,
conforme deliberação desta mesma Academia.
§ Único – Os Membros da
Academia não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelos atos praticados
pela Diretoria em nome da Academia.
Art. 24 – É imperativo que os
Membros da Academia de Canto e Letras do CENETI disseminem o exemplo a partir
de suas reuniões, impregnando-se com paz, ecumenismo, ética e tolerância não
permitindo que atitudes polêmicas sectárias de natureza político-partidária,
religiosa ou racial, venham fragmentar o conteúdo da essencialidade e da
existencialidade que presidi-las.
Art. 25 – O presente Estatuto
entrará em vigor na data de sua aprovação e após cumpridas as formalidades
legais.
Florianópolis, 15 de Setembro de 2017
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