Academia de Canto e Letras do CENETI-ACLC prorroga inscrições para preenchimento de cadeiras. Prazo termina dia 09 de setembro



A Academia de Canto e Letras do CENETI-ACLC, prorrogou o prazo de inscrição para preenchimento de cadeiras. Interessados em ingressar na Academia terão até 09 de setembro para fazer suas inscrições. Estão sendo oferecidas cerca de 10 vagas. A posse dos novos acadêmicos está marcada para 05 de outubro, às 14h, no Auditório Elke Hering, da Biblioteca Universitária-BU/UFSC.
A abertura do processo para preenchimento de vagas na ACLC teve início dia 01 de julho, após divulgação do Edital de Nº 01/2018, de 20 de junho.  


Consulta ao Regimento é fundamental

Interessados em entrar para a ACLC deverão conhecer o Regimento Interno da Academia, que se encontra à disposição no Centro de Estudantes do NETI-CENETI.
De acordo com a direção da ACLC, devem ser observadas as disposições instituídas pelos Capítulos II – Do patrono e dos membros – artigo 3º ; parágrafo 3º; artigo 4º, parágrafos 1,2, e 3; Capitulo III- Dos direitos dos Acadêmicos – artigo 8º e Capitulo IV – Dos deveres e das Penalidades.
O requerimento e a ficha de inscrição também estão disponíveis no CENETI. À esse material devem ser acrescentados o curriculum vitae literário ou musical dos interessados. A ACLC solicita que se houver publicações, sejam informados os referidos títulos.
A documentação deverá ser entregue na sede do CENETI, à Av. Desembargador Vitor Lima, 145 - Trindade –Florianópolis-CEP 88010 970.  Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3721-2988 ou 3721-6577, junto a Secretária Geral do CENETI, pelo e-mail (maceago58@gmail.com) ou celular (48 9.9919.9024)
A ACLC foi criada em 15 de setembro de 2017 e tem como diretora geral a senhora Osmarina Maria de Souza. Abaixo, o Regimento Interno da entidade, composto de 25 artigos.


ACADEMIA DE CANTO E LETRAS DO CENETI
Fundada em 15/09/2017
REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS

Art. 1º - A Academia de Canto e Letras do CENETI, fundada em 15/09/2017, é uma Sociedade Cultural Civil sem fins econômicos, com uma duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, tendo como objetivo:
§ 1º - São finalidades da Academia:
I. Reunir pessoas estritas ao Canto e às Letras, formando um meio de intermediação e exposição de Canto e literatura;
II. Fomentar produções voltadas à multiplicações do saber vocal e literário;
III. Resgatar a identidade regional e, por multiplicação a catarinense e a brasileira, para compartilhar o conhecimento e facilitar o acesso aos saberes múltiplos sobre o Canto e às Letras;
IV. Estimular os novos talentos nas vertentes estéticas vocal e literárias;
V. Promover ou participar de colóquios, seminários, debates e eventos contemporâneos sobre as diversas produções intelectuais;
VI. Empreender intercâmbios com instituições congêneres, com os poderes públicos: federal, estadual e municipal, e com as organizações privadas, comprometidas e vinculadas direta ou indiretamente com o saber;
VII. Colaborar com as múltiplas manifestações artísticas – culturais locais, regionais e nacionais, objetivando o enriquecimento, a iluminação e a fixação da cultura e da cidadania;
§ 2º Ficam escolhidas as cores Azul e Amarelo, com as letras de cores azul marinho para as cores padrão da ACLC, seguindo as cores definidas pelo Centro de Estudantes do NETI-CENETI.
§3º A ACLC, terá como símbolo o pássaro Curió pelo sua grandeza de canto.

CAPÍTULO II
DO PATRONO E DOS MEMBROS

Art. 2º - O Patrono da Academia é a Profa. Neusa Mendes Guedes, por ser a mentora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade-NETI/UFSC
Art. 3º - A Academia de Canto e Letras do CENETI é constituída por um quadro efetivo e vitalício de 35 membros.
§ 1º - São membros fundadores da Academia de Canto e Letras do CENETI, todos os presentes que assinaram ata no dia da fundação.
§ 2º - A vacância com morte ou afastamento a pedido de um Membro Efetivo implicará em eleição independente de ser ou não fundador.
§ 3º - Cada Membro Efetivo ocupará uma Cadeira, a qual terá um Patrono, por este escolhido, que não poderá ser substituído nas seqüentes sucessões.
Art. 4º - Para concorrer a vaga de Membro Efetivo é necessário: ser brasileiro, cantor, poeta, compositor, escritor e/ou apresentado por um Membro Titular.
§ 1º - As exigências deste artigo não se aplicam aos Membros Efetivos Fundadores.
§ 2º - É necessário ter experiência na área de canto e letras.
§ 3º - É vedada qualquer distinção de sexo, raça, religião ou ideologia político-partidária.
Art. 5º - O membro Efetivo tomará posse em Sessão Solene Pública e especialmente convocada.
Art. 6º - A Academia manterá os seguintes quadros de Membros:
EFETIVOS: Composto por 35 Membros, conforme disciplina o artigo 3º deste Regimento.
CORRESPONDENTE: Composto por produtores intelectuais brasileiros e estrangeiros.
HONORÁRIO: Composto por personalidades que se destaquem por seus títulos e serviços à causa das Letras e Artes.
BENEMÉRITO: Composto por pessoas, entidades ou instituições públicas e privadas que tenham realizado benemerência especial à Academia.
EMÉRITO: Composto por Membros Efetivos que, por idade, falta de tempo ou saúde, passem a esta categoria.
§ 1º - O preenchimento dos quadros acima far-se-á por maioria simples, em votação secreta e em reunião especialmente convocada.
§ 2º - A condição de Membro Emérito far-se-á por maioria privilegiada de dois terços, em votação secreta e em reunião especialmente convocada.
§ 3º - A Academia poderá criar novos quadros, segundo seus singulares interesses.
Art. 7º - As cadeiras de Membro Efetivo têm como patronos a igualdade numérica de personalidades.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS ACADÊMICOS

Art. 8º - Constituem direito dos Membros Efetivos:
I. Votar e ser votado;
II. Participar de todas as atividades da Academia, usar as suas dependências, suas insígnias e seus parâmetros;
III. Ter acesso aos livros e documentos da Academia com acompanhamento de membro da diretoria;
IV. Propor a admissão de membro e a concessão de títulos a membros correspondentes, honorários e beneméritos.
§ 1º - Estendem-se aos demais quadros todas as prerrogativas, com exceção do ato de votar e ser votado e de usar insígnias e parâmetros em representações oficiais.

CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E DAS PENALIDADES

Art. 9º - São deveres dos Membros Efetivos:
I. Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia;
II. Dedicar-se ao fortalecimento do ideário da Academia;
III. Zelar pelo patrimônio moral e material da instituição;
IV. Comparecer às reuniões e assembléias, participando e votando;
V. Estimular novos talentos, compartilhando conhecimento e produzindo, no mínimo, uma peça literária por ano;
Art. 10 – Os membros Efetivos e Eméritos que infringirem os preceitos regimentais ou praticarem ato grave contra os princípios da Academia, as leis vigentes e os bons costumes, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão por tempo determinado por escrito;
III. Destituição da função;
IV. Exclusão da Academia quando as faltas ultrapassarem a cinco (05) consecutivas sem motivo justificado.
§ Único – As normas regulamentares das penalidades serão determinadas por Regimento Interno.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA

Art. 11 – São instâncias da Academia:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
§ Único – O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terá duração de dois (02) anos.
Art. 12 – A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da Academia e reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena do mês de setembro e/ ou no mês subsequente da data de fundação da ACCL e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, desde que convocada pelo Diretor Geral ou por solicitação de, no mínimo, três diretores, ou por dez acadêmicos.
§ 1º - A Assembléia Geral será dirigida pelo Diretor Geral da Academia, dela participando os Membros Efetivos com direito a voz.
§ 2º - A convocação será feita por Edital afixado na sede da Academia, encaminhando aos Membros Efetivos e Eméritos, no qual constará data, hora, local e ordem do dia.
§ 3º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com presença de cinqüenta por cento dos Membros Efetivos, ou em segunda convocação, com presença mínima de dez por cento dos Membros Efetivos.
Art. 13 – São atribuições da Assembléia Geral:
I. Aprovar o Regimento Interno;
II. Aprovar o ritual de procedimentos;
III. Aprovar a reforma do Estatuto pelo voto de dois terços dos Membros presentes;
IV. Deliberar sobre a aplicação das penalidades;
V. Aprovar e alterar o Regimento Eleitoral;
§ Único – A Academia reunir-se-á em Assembleia Geral de dois em dois anos para eleger sua nova Administração, composta pela Diretoria Executiva.
Art. 14 – A Diretoria Executiva será eleita por maioria simples dos votos dos Membros Efetivos e Eméritos, em votação direta e secreta, e em eleição especificamente convocada para esse fim.
§ 1º - São elegíveis todos os Membros Efetivos.
§ 2º - As chapas, no ato de sua apresentação, deverão vir acompanhadas de carta-programa, contendo os nomes dos candidatos e dos respectivos cargos.
§ 3º - Somente os Membros Efetivos terão direito a voto, que é secreto e intransferível.
§ 4º - Serão permitidas reeleições para o mesmo cargo ou alternados.
§ 5º - Não serão permitidos votos nominais ou por procuração.
§ 6º - A Diretoria Executiva eleita tomará posse em sessão solene, no prazo de trinta dias após a eleição.
Art. 15 – A Diretoria Executiva é composta de:
I. Diretor Geral
II. Vice – Diretor
III. Secretario
IV. Diretor Assessor Jurídico
V. Diretor Assessor Cultural

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA EXECUTIVA

Art. 16 – Compete ao Diretor Geral
* Representar a Academia de Canto e Letras do CENETI-ACLC, em qualquer instância pública ou privada;
* Convocar e presidir as Assembléias Gerais – Ordinárias e Extraordinárias;
* Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
* Convocar e presidir as reuniões solenes e ritualísticas;
* Assinar expediente, abrir, rubricar e encerrar os livros da Instituição;
* Assinar com o Secretário convênios e outras documentações ou papéis;
* Usar voto de desempate quando necessário;
* Transmitir formalmente o cargo ao seu substituto, em caso de impedimento;
* Prover interinamente qualquer cargo que venha a vagar;
VI. Art. 17 – Compete ao Vice Diretor
* Substituir o Diretor Geral quando da sua falta ou impedimento, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas;
* Auxiliar as Comissões de Trabalho;
* Planejar e orientar o apoio administrativo interno.
Art. 18 – Compete ao Secretário:
* Secretariar reuniões da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária e da Diretoria Executiva;
* Lavrar as atas e assinalar juntamente com o Diretor Geral;
* Secretariar as eleições de Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
* Assinar com o Diretor Geral os documentos da Academia;
* Organizar e ter sob sua guarda o arquivo da Academia;
* Organizar e manter o expediente da Secretaria, inclusive a correspondência da Academia;
* Fornecer para os novos sócios cópias dos Estatutos e outros documentos.
VII. Art. 19 – Compete ao Diretor Assessor Jurídico
* Assessorar junto ao Diretor Geral todos os atos jurídicos da Academia;
* Dirimir dúvidas de interpretação do estatuto quando necessário;
* Registrar em cartório o estatuto ou documento que se fizerem necessários ao bom desempenho da Academia.
Art. 20 – Compete ao Diretor Assessor Cultural:
* Promover, incentivar e coordenar eventos comunitários culturais;
* Assessorar o Diretor Geral nas cerimônias e eventos.
* Coordenar a participação da Academia com outras agremiações, em feiras de livros, exposições literárias, lançamentos de livros de acadêmicos, ou não, bem como as atividades referentes ao fazer literário.
* Manter a pasta atualizada da legislação referente a direitos autorais

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21 – O presente Regimento Interno poderá ser reformado, total ou parcialmente, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, com a presença da maioria dos Membros Efetivos e Eméritos, e por decisão de dois terços dos presentes.
Art. 22 – A Academia de Canto e Letras do CENETI poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada , com a presença da maioria dos Membros Efetivos e Eméritos, e por decisão de dois terços dos presentes.
Art. 23 – Deliberada a dissolução da Academia, e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio será destinado a Instituição congênere CENETI- Centro de Estudantes do NETI, conforme deliberação desta mesma Academia.
§ Único – Os Membros da Academia não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelos atos praticados pela Diretoria em nome da Academia.
Art. 24 – É imperativo que os Membros da Academia de Canto e Letras do CENETI disseminem o exemplo a partir de suas reuniões, impregnando-se com paz, ecumenismo, ética e tolerância não permitindo que atitudes polêmicas sectárias de natureza político-partidária, religiosa ou racial, venham fragmentar o conteúdo da essencialidade e da existencialidade que presidi-las.
Art. 25 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e após cumpridas as formalidades legais.

Florianópolis, 15 de Setembro de 2017

Comentários

  1. Alo blogueiros e uma ótima oportunidade de ingressar no mundo das letras, pois a atividade estimula a criatividade , amplia a sociabilidade e promove o desenvolvimento cognitivo e eleva o espirio do Ser Idoso, Estamos aguardando as inscrições, Participem !!!!!

    ResponderExcluir

Postar um comentário